quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Medidas de Proteção e salvaguarda dos bens culturais inventariados


Nos próximos anos, as ações do inventário seguirão para o processo de atualização das fichas. Ao longo deste trabalho, será realizada uma análise do estado de conservação de cada bem cultural inventariado e, caso seja necessário, serão sugeridas medidas específicas de proteção e salvaguarda de cada bem inventariado.

Tomando como referência a deliberação do IEPHA-MG, apresentamos as seguintes medidas possíveis de proteção e salvaguarda:

- Produção de conhecimento (pesquisas espontâneas, acadêmicas e de registro audiovisual)
- Registro documental histórico e preservação de acervos documentais;
- Indicação de inventários temáticos ou regionais;
- Planejamento municipal;
- Institutos tributários e financeiros, tais como imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, contribuição de       melhoria, incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
- Ações de conservação física, restauração e qualificação urbana;
- Medidas de mitigação de processos de esvaziamento;
- Adequação a novos usos;
- Registro de Patrimônio Imaterial e Planos de Salvaguarda;
- Desenvolvimento de ações de promoção e educação patrimonial
- Outros.

A definição destas medidas deverá ser feita anualmente, seguindo o cronograma de atualização das fichas, sendo que cada bem atualizado deverá ser analisado individualmente pela equipe técnica que deverá emitir um breve parecer que deverá pautar reuniões do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural convocadas especialmente para debater estes medidas.



Devemos ressaltar que este processo buscará ser feito através de um diálogo permanente entre os gestores municipais do setor de patrimônio cultural, os conselheiros municipais de patrimônio cultural e os responsáveis pelos bens culturais e que o fim último de todos os trabalhos é a preservação e promoção do patrimônio cultural de Três Marias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário